Lei sancionada estabelece novas regras para municípios, Distrito Federal e motoristas que atuam em aplicativos de transporte

Com a aprovação da legislação que regulamenta o funcionamento dos aplicativos privados de transporte, os municípios e o Distrito Federal precisam adotar normas que garantam mais segurança para os usuários dos serviços oferecidos por empresas como Uber, Cabify e 99 POP. Confira as principais obrigações:

Responsabilidades dos municípios e do Distrito Federal
  • Cobrar os tributos municipais referentes à prestação do serviço;
  • Exigir a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • Solicitar a inscrição do motorista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obrigações dos motoristas
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, com a indicação de atividade remunerada;
  • Utilizar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e características definidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público local;
  • Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O que permanece inalterado

A nova lei não exige que os veículos utilizados por motoristas de aplicativos tenham placa vermelha, como ocorre com os táxis. Também não é necessário que o condutor seja o proprietário do veículo ou possua concessão para operar. Essas exigências continuam restritas apenas aos serviços de táxi.
Para quem está tirando CNH em Pirassununga, a Kazuo Autoescola orienta que conhecer as regras e manter a documentação em dia são passos fundamentais para atuar legalmente e com segurança, seja como motorista particular ou profissional.

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