Reabilitação de CNH Cassada: Guia Completo

Teve sua CNH cassada e não sabe como voltar a dirigir? A Kazuo Autoescola preparou este guia completo com tudo que você precisa saber para recuperar seu direito de conduzir legalmente em Pirassununga.

Cassação da CNH: O que é e como funciona?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma das penalidades mais rígidas previstas na legislação de trânsito brasileira. Ao contrário da suspensão, ela implica na perda definitiva da habilitação. Após o cumprimento de um período de dois anos, o condutor poderá passar por um processo de reabilitação para obter uma nova CNH.

Cassação e Suspensão: Qual é a diferença?

  • Suspensão: Interrupção temporária do direito de dirigir, com duração de 2 a 24 meses. O condutor permanece habilitado, mas precisa fazer um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.
  • Cassação: Perda definitiva da habilitação. O condutor é considerado inabilitado e precisa refazer todo o processo de obtenção da CNH após dois anos.

Reabilitação da CNH em Pirassununga: Etapas do Processo

De acordo com a legislação vigente, quem teve a CNH cassada precisa seguir as mesmas exigências aplicadas a quem está tirando a habilitação pela primeira vez. Veja abaixo o passo a passo:

1. Esperar o prazo legal

  • É necessário cumprir o período de dois anos após a cassação.
  • Após esse prazo, o condutor poderá iniciar o processo de reabilitação.

2. Início do processo junto ao DETRAN

  • Realização de pré-cadastro diretamente no sistema do DETRAN-SP.
  • Em seguida, o condutor pode iniciar os exames e etapas necessárias.

3. Exames Médicos e Psicotécnicos

  • Realizados em clínicas credenciadas pelo DETRAN.
  • Incluem avaliação de aptidão física e mental.

4. Curso Teórico e Prova

  • É obrigatória a participação em aulas teóricas, com carga mínima exigida.
  • Prova teórica com questões sobre legislação, primeiros socorros e direção defensiva.

5. Aulas Práticas

  • Para as categorias A e B, é necessário cumprir o mínimo de aulas práticas exigidas por lei.
  • Aulas realizadas em veículos devidamente padronizados.

6. Exame de Direção

  • Aplicado pelo DETRAN, o teste avalia as habilidades práticas do condutor.
  • Após aprovação, o condutor pode solicitar a emissão de nova CNH.

7. Emissão da Nova CNH

  • Uma vez aprovado em todas as etapas, a nova CNH é emitida.
  • A data da primeira habilitação pode ser mantida, conforme regras do órgão.

Quais Categorias Podem Ser Reabilitadas?

Na Kazuo Autoescola, realizamos processos de reabilitação para as seguintes categorias:

  • Categoria A – Motocicletas
  • Categoria B – Carros
  • Categoria D – Microônibus e ônibus
  • Categoria E – Caminhões com reboque e carretas

Importante: Para categorias D e E, o exame toxicológico é obrigatório antes do início do processo.

Por que fazer sua reabilitação na Kazuo Autoescola?

  • Tradição: Mais de 15 anos de experiência em formação de condutores em Pirassununga.
  • Infraestrutura completa: Centro de treinamento próprio, veículos atualizados e simuladores modernos.
  • Frota especializada: Carros, motos, microônibus e carreta Volvo para aulas nas categorias D e E.
  • Acompanhamento: Suporte completo do início ao fim do processo.
  • Alta aprovação: Nossos alunos têm uma das maiores taxas de aprovação da região.

Comece sua reabilitação com quem entende do assunto

Se você quer tirar CNH em Pirassununga novamente após cassação, conte com a equipe da Kazuo Autoescola. Oferecemos atendimento personalizado, estrutura de qualidade e um processo descomplicado para que você volte a dirigir com tranquilidade e segurança.

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Fale com nossa equipe, tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para reaver seu direito de dirigir. A Kazuo Autoescola é referência em reabilitação de condutores em Pirassununga.

Estamos prontos para te ajudar a conquistar sua nova CNH com responsabilidade e qualidade.

Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!

A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

fonte:portaldotransito